MENSAGEM DA FAMÍLIA NAVES
Caros colaboradores, Em nossa jornada, temos como prioridade viver os valores que nos definem: Iniciativa, Transparência, Simplicidade, Ardência e Responsabilidade. Estes são os pilares que sustentam cada ação e decisão que tomamos, moldando nosso ambiente de trabalho e a forma como nos relacionamos com nossos clientes, parceiros e a sociedade. O Código de Ética e Conduta do Grupo SN é uma peça-chave que nos guia, trazendo clareza para as nossas relações e decisões.
Peço que cada um de vocês viva este Código em seu dia a dia, assegurando que ele seja uma referência em cada interação, seja com colegas, clientes, parceiros ou com a sociedade. A integridade nas pequenas ações é o que sustenta a nossa reputação e consolida a confiança que tantos depositam em nós.
Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais ético, inclusivo e respeitoso, onde cada um se sinta responsável por promover esses valores e assegurar que a nossa empresa continue a crescer de forma sólida e sustentável. Esse certamente seria o desejo do nosso fundador, Sebastião Naves.
Contamos com cada um de vocês para tornar este compromisso uma realidade constante!
Atenciosamente,
Família Naves
ÍNDICE
CAPÍTULO 1 – Jeito SN de Ser
1.1. Nosso Propósito e Nossos Valores 1.2. Assim construímos nossas relações 1.3. Porque este código é importante
CAPÍTULO 2 – Direitos Humanos, Sociedade e Sustentabilidade
2.1. Direitos Humanos 2.2. Saúde e Segurança do Trabalho 2.3. Promoção do Desenvolvimento Social 2.4. Meio Ambiente 2.5. Qualidade
CAPÍTULO 3 – Patrimônio
3.1. Patrimônio Físico 3.2. Patrimônio Intelectual
CAPÍTULO 4 – Gestão da Informação
4.1. Segurança da Informação 4.2. Privacidade de Dados 4.3. Registros Contábeis e Financeiros 4.4. Comunicação com o Mercado e a Imprensa 4.5. Comunicação nas Redes Sociais
CAPÍTULO 5 – Relações Institucionais e Integridade
5.1. Conduta Antissuborno e Anticorrupção 5.2. Relações com Clientes 5.3. Relações com Fornecedores 5.4. Relações com Concorrentes 5.5. Relações com Agentes Públicos 5.6. Relações com Sindicatos 5.7. Relações com Associações Empresariais 5.8. Relações com Sócios
CAPÍTULO 6 – Conflito de Interesses
6.1. Como Evitar Conflito de Interesses 6.2. Orientações sobre Brindes
CAPÍTULO 7 – Integridade e ESG
7.1. Ações de Integridade e ESG 7.2. Descumprimento do Código 7.3. Canal de Ética
Nosso Propósito:
Nossos Valores:
Nosso propósito é claro: mover a indústria e contribuir para a construção de um Brasil justo, responsável, próspero e sustentável. Isso nos orienta em cada decisão que tomamos e cada passo que damos.
Assim como o respeito nos fortalece, reconhecemos que o desrespeito pode prejudicar nossos esforços e reputação. Não toleramos práticas como preconceito, discriminação, racismo, machismo, etarismo, assédio, homofobia, suborno ou corrupção, porque vão contra nossos princípios éticos e legais.
Nossa empresa está comprometida em promover uma cultura de integridade e respeito em todos os aspectos do nosso negócio, que vão muito além de valores organizacionais – são pilares que sustentam a confiança dentro da empresa. Quando a integridade é priorizada, o ambiente muda completamente. Agir com ética e clareza oferece aos colaboradores um ambiente seguro e previsível, onde todos podem focar no trabalho, sem o peso da incerteza constante.
O Código de Ética e Conduta do Grupo SN é uma ferramenta que pode ajudá-lo a identificar desvios e situações de desrespeito e orientá-lo para uma tomada de decisão íntegra. Juntos, construímos um ambiente onde o respeito é a pedra angular de tudo o que fazemos. O Código de Ética está aqui para proteger e não para punir.
Este Código se aplica a todas as unidades de negócio do Grupo SN, podendo ainda ser complementado por outras normas e procedimentos específicos. O documento também permanece válido quando atuamos nas relações com os nossos parceiros de negócios e fornecedores.
Em ambos os casos, clientes e parceiros, as diretrizes adicionais são inseridas, quando necessárias, sempre em consonância com o Código de Conduta do Grupo SN, não representando nenhum prejuízo ou fatores que vão contra às recomendações aqui descritas, somente tornando-as ainda mais detalhadas ao levar em conta as especificidades de cada caso.
Cumprir as regras aqui descritas;
Cumprir as leis, políticas, normas e procedimentos aplicáveis às nossas atividades;
Ser um bom exemplo, agindo com integridade;
Transmitir as regras deste Código às partes interessadas com as quais nos relacionamos.
Estamos comprometidos com a igualdade de oportunidades profissionais para todos, em um ambiente de trabalho seguro, diverso e inclusivo, que gere resultados sustentáveis.
Somos contra qualquer tipo de assédio e discriminação em função da cor, nacionalidade, gênero, idade, língua, religião, orientação sexual, estado civil ou qualquer outra característica cultural, condição natural ou adquirida, prezamos pelos princípios da liberdade e igualdade presentes na Declaração Mundial dos Direitos Humanos.
Reforçamos de maneira enfática a proibição do trabalho infantil. É absolutamente proibido empregar indivíduos com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, com idades entre 14 e 24 anos, conforme previsto na Lei da Aprendizagem. Além disso, asseguramos um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores. É expressamente vedada a contratação de menores de 18 anos para atividades perigosas e insalubres.
Também, somos contra o trabalho escravo e análogo ao escravo. Dessa forma, é essencial que os nossos parceiros criem ambientes que promovam práticas sustentáveis com seus colaboradores, cumprindo as leis trabalhistas, bem como desenvolvam processos em sua cadeia de valor para promoção da diversidade, equidade, inclusão e combate ao preconceito e discriminação, estabelecendo regras que garantam a aplicação destes princípios.
Cumprir as leis trabalhistas aplicáveis e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas;
Trabalhar com produtividade e com foco na geração de resultados sustentáveis;
Colaborar para um ambiente de trabalho ético e íntegro;
Respeitar a cultura local e os costumes das comunidades onde atuamos;
Tratar todas as pessoas com ética e respeito, em qualquer situação, independente da raça, gênero, orientação sexual, idade, estado civil, religião, classe social, nacionalidade, naturalidade, convicção política, filiação sindical, condições físicas, deficiências ou com base no estado real ou percebido em relação a doenças. Lembre-se: não há espaço para preconceito em relação a nenhuma característica ou condição de outra pessoa;
Seguir a cartilha de Prevenção ao Assédio, anexa neste Código;
Atender aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, evitando que eles sejam vítimas de qualquer forma de discriminação, exploração, violência, opressão ou falta de cuidado;
Garantir que em nossas atividades estejam implementadas ações eficazes de combate ao trabalho análogo ao escravo. Isso inclui todas as formas de escravidão moderna, como trabalho traficado, forçado, prisional involuntário, não se limitando a estes; além de infrações trabalhistas e situações caracterizadas como crime contra a dignidade humana, conforme Código Penal.
Praticar ou incentivar a agressão física ou verbal, conforme as definições da Organização Internacional do Trabalho e do Código Penal;
Intimidar, assediar moral ou sexualmente, constranger ou intrometer-se na vida particular das pessoas;
Promover ações de temas políticos ou sindicais nas localidades do Grupo SN;
Permitir ou fazer propagandas políticas, religiosas ou comerciais.
O respeito à vida é um valor fundamental para o Grupo SN, refletido em nosso compromisso com a proteção, bem-estar e segurança de todos os colaboradores, prestadores de serviços e comunidades onde atuamos. Nossa responsabilidade é garantir um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com todas as leis e normas regulamentadoras. Promovemos uma cultura de segurança e saúde que prioriza práticas seguras e hábitos saudáveis, reforçando nosso compromisso coma integridade física e mental de todos os envolvidos em nossas operações. A proteção e o cuidado são prioridades absolutas.
Seguir rigorosamente os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho e de Gestão de Comportamento;
Avaliar os perigos e riscos das atividades, realizando a tarefa somente após garantir que todas as condições de segurança estejam adequadas e que as medidas preventivas necessárias tenham sido implementadas;
Exercer o direito de recusa ao identificar um risco grave e iminente à saúde e segurança, interrompendo a atividade imediatamente e comunicando claramente ao superior imediato, detalhando as razões para a recusa;
Comunicar todas as ocorrências, acidentes e incidentes ao superior imediato para que as medidas corretivas e preventivas possam ser tomadas de forma eficaz.
Comercializar, distribuir ou trabalhar sob o efeito de drogas ilícitas, álcool ou substâncias psicoativas nas dependências do Grupo SN;
Portar e/ou guardar armas no local de trabalho, à exceção dos profissionais de vigilância patrimonial previamente habilitados conforme leis aplicáveis;
Realizar atividades sem a utilização de EPIs;
Realizar atividades sem a devida autorização, treinamento e qualificação necessários, gerando riscos para todos os envolvidos, comprometendo a segurança e a qualidade do trabalho.
No Grupo SN, temos o compromisso de contribuir para o desenvolvimento social, econômico e a melhoria da qualidade de vida das comunidades nas regiões em que atuamos. Para isso, promovemos e incentivamos, junto às partes interessadas, ações que gerem valor social.
Contribuir com o desenvolvimento das comunidades impactadas pelo Grupo SN;
Apoiar parcerias com instituições íntegras, conforme procedimentos internos da área Conexões Humanas.
Valorizamos a vida e apoiamos a preservação do meio ambiente, compartilhando e incentivando parceiros e sociedade a manterem práticas que vão além do cumprimento das leis.
Respeitar as normas ambientais na execução das atividades, adotando práticas que garantam a prevenção da poluição e a redução de impactos ambientais negativos;
Utilizar de forma consciente os recursos naturais, evitando desperdícios no consumo de água, energia, papel, uso do transporte, entre outros;
Reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos gerados;
Preservar os ecossistemas impactados pelas atividades diretas e indiretas do Grupo SN e sua cadeia de parceiros;
Reportar qualquer incidente ou acidente ambiental para a área de Meio Ambiente do Grupo SN.
2.5. Qualidade
É nosso dever fazer o trabalho certo, buscando a excelência na execução dos serviços, em atendimento às prioridades estratégicas do Grupo SN e compromissos assumidos com as partes interessadas, seguindo os padrões de qualidade aplicáveis aos nossos negócios.
Além disso, devemos utilizar de forma correta os equipamentos, laboratórios tecnológicos e a infraestrutura da empresa, divulgando de forma assertiva e transparente os resultados dos testes e ensaios, garantindo a gestão e o controle da qualidade dos serviços que entregamos.
Respeitar os processos, procedimentos e políticas do Grupo SN;
Registrar oportunidades de melhoria, não conformidades e ações de prevenção aos riscos.
O uso correto do patrimônio físico da empresa (bens materiais), tais como ferramentas, telefones, computadores, equipamentos, máquinas e veículos, garante mais segurança, produtividade e evita danos, perdas e uso por pessoas não autorizadas.
Utilizar, guardar e armazenar corretamente o bem material;
Solicitar ou disponibilizar o bem material para substituições ou manutenções sempre que necessárias;
Em caso de desligamento ou afastamento, deixar os bens materiais utilizados na posse da empresa;
Levar materiais de trabalho (notebook, celular etc.) para casa apenas quando autorizados;
Utilizar somente o bem material que esteja regularizado e licenciado, como softwares originais, equipamentos e veículos com licenças e documentações regularizadas, entre outros.
Utilizar o bem material para fins pessoais, salvo quando autorizado;
Utilizar o bem material para fins ilegais: fraude, roubo, pornografia, conteúdo discriminatório, entre outros;
Tomar posse ou utilizar incorretamente o bem material do Grupo SN ou de parceiros;
Repassar todos os bens materiais que estejam em sua responsabilidade para outro colaborador ou parceiro sem autorização.
Entregas como planilhas, análises, metodologias, documentos, sistemas e quaisquer outras tecnologias desenvolvidas durante o trabalho (ou que tenham sido aplicados recursos da empresa) são de propriedade exclusiva do Grupo SN (bem intelectual), independentemente do colaborador que as tiver elaborado. No dia a dia, devemos utilizar, guardar e armazenar corretamente o bem intelectual. Não devemos tomar posse ou utilizar incorretamente qualquer bem intelectual do Grupo SN ou de parceiros, sejam eles em formato físico ou eletrônico, incluindo sua cópia, venda ou distribuição a terceiros.
As informações do Grupo SN, sejam no formato físico, eletrônico ou verbal, são consideradas parte do patrimônio da empresa e devemos sempre protegê-las.
Além do segredo comercial a ser protegido por lei, é fundamental que tenhamos cuidado com informações confidenciais e sensíveis, pois os dados são capazes de manter a sobrevivência ou diferencial competitivo do Grupo SN. Devemos manter as informações restritas aos públicos adequados, não podendo divulgá-las ou utilizá-las para obter benefícios pessoais. São exemplos destas informações: propostas técnicas, preços, projetos, documentos jurídicos, informações pessoais, dentre outras classificadas em procedimento específico.
Por todas essas razões, a empresa poderá, a qualquer momento e respeitados os limites permitidos por lei, rastrear ou monitorar as informações trocadas por meios das ferramentas disponibilizadas para o trabalho.
Armazenar corretamente as informações relacionadas ao Grupo SN para protegê-las;
Manter sigilo das informações confidenciais, atendendo as leis vigentes e compromissos firmados pelo Grupo SN junto aos parceiros;
Quando autorizado, divulgar somente informações transparentes e verdadeiras;
Em locais públicos ou de circulação de pessoas, ser discreto ao falar de negócios e ter cuidado no uso de aparelhos eletrônicos para prevenir furtos ou exposição desnecessária de informações.
Senhas pessoais de acesso aos equipamentos, sistemas, TAGs, dentre outros;
Informações do Grupo SN para questões pessoais ou de terceiros sem autorização;
Informações confidenciais do Grupo SN, sobretudo após o término do vínculo com a empresa;
Informações técnicas, comerciais, pessoais ou outras informações não públicas do Grupo SN ou de seus clientes, com familiares, amigos e concorrentes, ou outras pessoas não autorizadas.
Em complemento às regras relativas à confidencialidade, não podemos esquecer que muitas vezes as informações dizem respeito não só à empresa, mas também aos seus colaboradores e parceiros de negócios e serviços. Assim, além de patrimônio do Grupo SN, as informações de pessoas físicas representam parte da personalidade de seus titulares, devendo ser igualmente protegidas quanto ao seu uso e gestão.
O Grupo SN garante o direito à privacidade de seus colaboradores e dos seus parceiros, bem como a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso. Apenas fazemos o uso desses dados por meios apropriados e permitidos por lei. Comprometemo-nos com a transparência e não usamos dados pessoais para propósitos não comunicados aos titulares.
Como forma de garantir a privacidade e o respeito aos direitos dos titulares, podemos, a qualquer momento, e desde que respeitados os limites permitidos pelas leis aplicáveis, ser monitorados pelas informações que trocamos por meio dos bens disponibilizados pela empresa.
Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e qualquer outra lei de privacidade de dados ou segurança da informação vigente nas localidades onde atuamos, preservando os dados de colaboradores e parceiros;
Possuir a exata compreensão de que o tratamento de dados pessoais é permitido apenas para fins específicos, definidos e legítimos;
Verificar quais dados pessoais são realmente necessários para o desenvolvimento de nossas atividades antes de coletá-los, acessá-los, utilizá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizarmos qualquer outro tipo de tratamento;
Garantir que as informações serão acessíveis somente às pessoas autorizadas;
Adotar medidas para salvaguardar a exatidão das informações, bem como sua autenticidade;
Aplicar sempre as melhores práticas de identificação e redução de vulnerabilidades e riscos, a fim de prevenir a ocorrência de danos pelo manuseio irregular ou acesso indevido ao dado pessoal.
Dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros sem a devida permissão formalizada em procedimentos, contratos ou pelo jurídico e DPO;
Dados pessoais de colaboradores e parceiros com as áreas da empresa que não sejam responsáveis pelo seu tratamento;
Dados e documentos pessoais (físicos, eletrônico ou verbal), em qualquer hipótese, sem a devida fundamentação e autorização para o compartilhamento.
Os registros contábeis do Grupo SN são realizados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e nos países onde atuamos. As práticas contábeis estão previstas na legislação societária brasileira, nos pronunciamentos, orientações e interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além do padrão internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) e implementado no Brasil.
Informar corretamente as áreas responsáveis sobre as transações e pagamentos, para que sejam devidamente apurados, justificados e lançados nos registros contábeis, desde o início do processo;
Garantir que os registros e relatórios contábeis e financeiros reflitam a realidade da empresa.
Distorcer os números ou a caracterização contábil de itens que venham a refletir nos relatórios gerenciais ou nas demonstrações financeiras.
Para a condução adequada dos negócios, é fundamental que tenhamos um bom relacionamento e comunicação com o mercado e a imprensa. Portanto, a participação em eventos, entrevistas, publicações, comentários e qualquer outra forma de comunicação externa, em que se exponha a imagem do Grupo SN, ou que exponham informações, a princípio não públicas, devem ser realizadas com a orientação da área de Relações Institucionais da empresa. Se você for acionado por qualquer pessoa ou instituição externa para fornecer opinião ou informação relacionada ao Grupo SN e seus negócios, indique o contato do departamento de Relações Institucionais.
» Fique atento: somente porta-vozes autorizados pela área de Relações Institucionais e ou pela Diretoria podem falar em nome da empresa.
Reconhecemos a importância que a mídia social desempenha na sociedade. Pensando nisso, temos o papel de participar das redes sociais com respeito e protegendo as informações confidenciais do Grupo SN.
Preservar a imagem e a reputação do Grupo SN, observando as recomendações deste Código;
Usar as redes sociais divulgando imagens, vídeos ou comentários de forma ética, sem expor informações confidenciais do Grupo SN ou de parceiros, sempre de forma respeitosa para com os colaboradores e demais pessoas presentes nas imagens e vídeos compartilhados;
Divulgar ou compartilhar somente o conteúdo dos canais oficiais do Grupo SN nas redes sociais.
Divulgar em redes sociais informações confidenciais do Grupo SN ou de parceiros;
Postar em rede social pessoal, imagens ou vídeos de clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros sem autorização;
Utilizar o e-mail do Grupo SN no perfil pessoal, nas mídias sociais ou para envio de informações ilegais, falsas, ofensivas ou de posicionamentos políticos;
Criar perfis e contas nas mídias sociais em nome do Grupo SN;
Responder aos comentários sobre o Grupo SN, em nome da empresa. Esta atividade cabe somente ao setor de Relações Institucionais do Grupo SN.
Realizar comentários que possam prejudicar a imagem da empresa, sendo terminantemente proibido comentários de conteúdo discriminatório ou ofensivo.
Não permitimos atos ilegais como fraude, suborno, lavagem de dinheiro, corrupção de qualquer natureza, sonegação fiscal, seja direta ou indiretamente. Não promovemos quaisquer práticas anticoncorrenciais. Devemos garantir que os recebimentos e os pagamentos sejam de fontes legítimas e rastreáveis, bem como cumprir a Lei 12.846/13 e qualquer outra lei antissuborno aplicável nas localidades onde atuamos.
É preciso conhecer para evitar! O suborno pode ocorrer quando há oferta, doação, recebimento ou promessa de vantagens indevidas, como dinheiro, brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades, dentre outras. Por exemplo:
» Suborno às autoridades policiais para reduzir ou evitar penalidades pelo descumprimento de leis, como excesso de velocidade, transporte de carga acima do limite permitido etc.;
» Suborno aos agentes de órgãos públicos para facilitar indevidamente a emissão de processos ou documentos como licenças, alvarás, certidões, documentações de veículos etc.;
» Suborno aos agentes de fiscalização para reduzir ou evitar penalidades pelo descumprimento de leis tributárias, trabalhistas, ambientais ou procedimentos aplicáveis, dentre outras;
» Suborno aos agentes públicos ou comunidades dos locais em que atuamos, para executarmos atividades que utilizem bens do Grupo SN em operações ilegais, fora do escopo contratado pelos clientes do Grupo SN ou em troca de favores pessoais, para terceiros ou em nome do Grupo SN;
» Compartilhar com fornecedor as informações de preço dos seus concorrentes para beneficiá-lo em processo de concorrência, em troca de benefício pessoal ou para terceiros como brinde, viagem, gratificação em dinheiro ou descontos em compras pessoais etc.
Conforme procedimentos do Grupo SN, os nossos parceiros são avaliados quanto à integridade em diversos aspectos, devendo estes prestar esclarecimentos e adotar ações conforme orientados.
Esperamos que os parceiros em nossa cadeia de valor:
» Adotem práticas de integridade e conduta ética;
» Cumpram as leis aplicáveis às suas atividades de acordo com os compromissos contratuais;
» Implementem ações de combate ao assédio moral e sexual e de combate ao trabalho análogo ao escravo e emprego de mão de obra infantil;
» Mantenham sigilo sobre as informações confidenciais que adquiram no decorrer das atividades exercidas para/ou em conjunto com o Grupo SN.
Devemos cumprir todas as leis aplicáveis às nossas atividades nos locais onde atuamos.
Assegurar o cumprimento dos contratos firmados que estejam sob a nossa responsabilidade;
Cuidar das aquisições e contratos sob a nossa responsabilidade, garantindo o recebimento e a aprovação das evidências que assegurem a conformidade dos processos, a entrega dos produtos e execução dos serviços;
Recusar as ofertas ou recebimento de brindes, presentes, entretenimentos, hospitalidades e outros, com a intenção de obter vantagens indevidas pessoais, para terceiros ou para o Grupo SN;
Garantir que todos os pagamentos ou taxas em negócios que envolvam o Grupo SN sejam rastreáveis;
Rejeitar soluções alternativas feitas pelo solicitante, tais como efetuar pagamentos de maneira incomum, como cobranças que não estejam claras em faturas ou pagamentos a terceiros que possam servir como intermediários para recebimento ilegal;
Recusar de maneira firme e educada, todas as alternativas que não estejam em conformidade com este Código e os procedimentos do Grupo SN;
Tratar de negócios em horário comercial, nas localidades oficiais dos parceiros ou do Grupo SN;
Formalizar os desdobramentos dos assuntos de negócios que foram tratados;
Utilizar sempre os bens fornecidos pela empresa para comunicação nas relações de negócio.
Cometer ou participar de atos ilegais, sobretudo vinculados aos agentes públicos;
Receber, oferecer, prometer ou dar qualquer tipo de vantagem indevida (suborno) em troca de favores pessoais, para terceiros ou para o Grupo SN;
Alterar ou rasurar documentos oficiais;
Utilizar o nome do Grupo SN, o seu cargo ou posição ocupada para alcançar benefícios pessoais junto aos parceiros, ou permitir que eles sejam tratados de maneira diferenciada.
Para os serviços que prestamos e produtos que oferecemos, é fundamental garantir o cumprimento dos níveis de qualidade, a pontualidade nas entregas e a conformidade com o escopo contratado, atendendo às leis aplicáveis.
Atender os clientes, mesmo ainda em fase de concorrência, de forma respeitosa, ética e eficiente;
Responder às demandas dos clientes, respeitando os prazos acordados, destacando com clareza os riscos relacionados aos negócios e a conduta prevista neste Código;
Zelar pelo cliente ao aplicar as regras deste Código e procedimentos do Grupo SN;
Ser transparentes com o cliente, prestando sempre todas as informações pertinentes à negociação e riscos.
Agir de má-fé;
Desrespeitar o cliente;
Coagir, chantagear ou induzir o cliente ao erro.
Adquirimos materiais e contratamos serviços com base nas demandas do Grupo SN, observando as leis aplicáveis, os procedimentos internos e dos clientes. A nossa seleção de fornecedores considera critérios técnicos, econômico-financeiros, socioambientais e éticos para gerar os melhores resultados com as entregas.
Atuar de forma ética e transparente;
Promover a concorrência em condições de igualdade entre os fornecedores;
Zelar pela integridade dos negócios do fornecedor.
Beneficiar fornecedores ou terceiros em troca de benefícios pessoais, por meio de práticas como repassar os preços de concorrentes ou informações privilegiadas;
Atuar com fornecedores que descumpram as leis aplicáveis, os procedimentos do Grupo SN ou de seus clientes e não atuem com ética e integridade, em qualquer etapa do processo.
Respeitamos os nossos concorrentes e não praticamos ações que sejam interpretadas como anticompetitivas. Atuamos para criar um ambiente de negócios justo e não permitimos abuso de posição dominante e cartel, bem como ações que, de qualquer forma, sejam contrárias às leis que regulam as práticas competitivas de mercado.
No relacionamento com concorrentes, estamos atentos às normas da livre concorrência. Isso significa que não permitimos acordos e/ ou troca de informações confidenciais (ou comercialmente sensíveis) com concorrentes, como por exemplo, preços, custos, margens, planos comerciais ou de investimento, bem como qualquer entendimento ou acordo explícito entre concorrentes que possa justificar ou influenciar, direta ou indiretamente, a fixação de preços, reajustes, descontos, quotas de produção e/ou condições de venda, divisão de mercados ou clientes, entre outras medidas que possam limitar de qualquer forma a livre concorrência no mercado.
Permitimos a composição de contratos associativos, consórcios ou parcerias com concorrentes, desde que sejam observadas as determinações das leis concorrenciais aplicáveis.
Demonstrar os diferenciais da empresa por meio de soluções técnicas e economicamente viáveis;
Negociar de boa-fé, observando as leis aplicáveis e os procedimentos do Grupo SN.
Acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, preço, divisão de partes ou segmentos de mercado;
Prejudicar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou outros meios, o caráter competitivo do processo concorrencial de qualquer natureza;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimentos concorrenciais;
Prejudicar a imagem de nossos concorrentes junto ao mercado ou clientes.
Respeitamos as autoridades governamentais e agimos com transparência no contato com agentes públicos, resguardando o Grupo SN de qualquer vinculação a posições políticas pessoais.
O departamento jurídico deve ser consultado para orientações em casos como contratação de parceiros que envolvam agentes públicos ou pessoas a eles vinculadas, sejam sócios ou intermediários. A consulta também deve ser feita em casos de eventual candidatura ou admissão de colaboradores em cargos públicos.
Sempre que possível, garantir a presença de pelo menos dois representantes da empresa nas relações de negócios que envolvam agentes públicos;
Interromper, imediatamente, as relações com agentes públicos ou pessoas a eles vinculadas, cujas ações sejam ou possam ser entendidas como desonestas (suborno) ou desleais.
Oferecer, prometer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida (suborno) seja em dinheiro ou qualquer bem ou serviço de valor a agentes públicos ou pessoas relacionadas a eles, com a intenção de obter benefício pessoal, para terceiros ou para o Grupo SN;
Manipular, fraudar ou interferir ilegalmente, de qualquer forma, em concorrências e licitações;
Interferir ou dificultar a fiscalização ou investigação por parte de órgãos públicos;
Contribuir com recursos para a prática de atos que possam ser considerados prejudiciais à administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira;
Realizar doações políticas em nome do Grupo SN.
Respeitamos o relacionamento com entidades sindicais, bem como a livre associação dos colaboradores e a negociação coletiva de maneira ética, reconhecendo a sua legitimidade e cumprindo as regras aplicáveis.
Atender às convenções e acordos coletivos;
Deixar os diálogos e negociações sindicais em nome do Grupo SN para as pessoas formalmente autorizadas.
Incentivamos a participação de colaboradores em entidades e associações representativas dos setores de atuação do Grupo SN, para contribuir com o crescimento das instituições e o desenvolvimento das localidades onde atuamos.
É saudável a nossa participação em entidades de caráter social, cultural ou beneficente, desde que não interfiram na imagem e reputação do Grupo SN e seja previamente autorizada pela Diretoria e departamento jurídico para evitarmos conflitos de interesses.
O nosso relacionamento com os sócios deve se basear em uma comunicação transparente e atualizada, que permita e garanta a segurança na tomada de decisões, a integridade e resultados sustentáveis para o Grupo SN.
Reportar a realidade dos negócios nas comunicações com sócios;
Responder às demandas dos sócios, respeitar os prazos firmados e destacar com clareza os riscos relacionados ao negócio e às ações adequadas de integridade alinhadas a este Código.
6.1. Como Evitar Conflitos de Interesses
Ao tomarmos decisões em nome do Grupo SN devemos considerar, exclusivamente, os interesses da empresa. Não influenciamos ou tomamos decisões que gerem benefícios pessoais, ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para o Grupo SN.
Assim, temos o compromisso de nos relacionar de forma transparente para evitarmos prejuízos à imagem e reputação da empresa. Devemos informar imediatamente sobre qualquer situação que possa gerar Conflitos de Interesses. O departamento jurídico nos dará as orientações adequadas.
Como exemplos, o conflito de interesses pode ocorrer quando o colaborador:
» Possuir subordinação direta a outro colaborador do Grupo SN em que seja familiar ou possua relacionamento íntimo;
» Exercer ou ter exercido função no poder público, em associação ou entidade de classe;
» Realizar outras tarefas que possam afetar as atividades realizadas no Grupo SN;
» Prestar serviços para o Grupo SN extras ao contrato de trabalho, como pessoa jurídica;
» Contratar fornecedor que seja amigo ou familiar, fora das condições praticadas no mercado por terceiros com capacidade técnica correspondente;
» Comercializar produtos nas dependências do Grupo SN ou através de suas ferramentas digitais durante o horário de trabalho;
» Manter relações comerciais privadas com colaboradores do Grupo SN, clientes, fornecedores, parceiros ou agentes públicos.
A oferta ou recebimento de brindes, presentes, cortesias, participação em eventos e outros favores aos colaboradores, parceiros e agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas, têm potencial para gerar conflitos de interesses, podendo ser interpretada como tentativa de influenciar os negócios, exceto quando sejam claramente identificados e sem valor comercial significativo.
No caso de agentes públicos, podemos oferecer brindes desde que sejam de maneira generalizada, ou seja, sem destinação exclusiva a um determinado órgão público, agente público ou pessoa a ele relacionada. Para todos os casos, devemos sempre respeitar as leis e procedimentos aplicáveis à respectiva contraparte.
Recusar qualquer promessa ou oferta de brindes, presentes, entretenimento e eventos que possam trazer benefícios pessoais, para terceiros ou para o Grupo SN e que não estejam de acordo com as leis aplicáveis e ao Código.
Receber, prometer, oferecer ou aceitar brindes, presentes, entretenimento, eventos, hospitalidades que possam gerar, na pessoa que receber, uma ação que seja considerada imprópria na realização do seu trabalho, ou como uma forma de recompensa por tal ação (suborno).
7.1. Ações de Integridade e ESG
As ações de integridade e ESG são estabelecidas com base no Jeito SN de Ser, nas definições estabelecidas nesse Código, na legislação e outros procedimentos internos específicos. As ações são definidas pela Diretoria, RH e pelo departamento jurídico, que se reúnem periodicamente para:
» Analisar e apurar relatos de desvios de conduta, estabelecendo responsabilizações, caso a caso;
» Analisar situações não previstas neste Código ou em procedimentos a ele relacionados;
» Definir ações que reduzam os riscos a níveis aceitáveis ao Grupo SN, sempre que necessário;
» Solucionar dúvidas ou conflitos no entendimento deste Código e documentos a ele relacionados;
»Analisar criticamente o desempenho das ações de Compliance, promovendo a melhoria contínua.
Devemos sempre acionar o departamento jurídico ou RH para esclarecimentos de dúvidas na interpretação do Código, ou para avaliação prévia de exceções às regras nele descritas.
Colaboradores e outras partes interessadas que descumpram as orientações deste Código serão responsabilizados. No caso de colaboradores, serão aplicadas as Medidas Disciplinares Técnicas, conforme o Procedimento “Gestão de Comportamento”, podendo ser: orientação, advertências, suspensão, demissão, destituição de cargo ou responsabilização, nos termos previstos em lei (para Diretoria ou Sócios).
Aos parceiros, quando confirmadas violações ao Código, serão aplicadas as penalidades definidas em contrato, podendo ocorrer notificações, multas, sanções, rescisão do contrato ou bloqueio na base de dados do Grupo SN. Inclusive as autoridades públicas competentes poderão ser comunicadas, observando-se as leis aplicáveis e os procedimentos da empresa.
O canal oficial de ouvidoria é o site: https://ouvidoria.gruposn.com.br/ e poderá ser acionado de forma confidencial, garantindo-se o anonimato e a proteção ao denunciante de boa-fé, ou seja, com a intenção de contribuir para um ambiente ético e íntegro.
A ouvidoria é dividida entre: dúvidas, reclamações, elogios e denúncias, sendo que esta última, exclusivamente, será sempre tratada pela Diretoria do Grupo SN.
O Grupo SN garante a preservação dos direitos do denunciante e das pessoas que possam ser citadas no relato, respeitando a legislação, incluindo as de segurança da informação e privacidade de dados.
Utilizar o canal sempre que presenciarmos ou suspeitarmos de violações a este Código ou documentos relacionados, principalmente situações relacionadas a suborno, violação à segurança da informação e privacidade de dados;
Utilizar o canal sempre de boa-fé.
Omitir situações irregulares que tenhamos presenciado ou suspeitado;
Registrar no canal fatos incorretos ou situações de má-fé para prejudicar pessoas ou parceiros.
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