Você sabe o que o registro de imóveis e o memorial de incorporação representam para os trâmites de compra do seu imóvel? E mais do que isso: você sabe como eles funcionam? Essas documentações, muitas vezes colocadas em letras e numerações miúdas no contrato, são formas de assegurar uma venda segura e sem sustos para o comprador, garantindo o recebimento do imóvel como foi acordado. Neste artigo, iremos te explicar o que são os documentos de registro de imóveis e o memorial de incorporação. Registro de imóveis: o que é? Passando as etapas de busca e negociação de uma determinada área, é preciso formalizar efetivamente o negócio. Essa oficialização é feita por meio do registro do imóvel adquirido pela Construtora para, assim, dar continuidade na comercialização. O fechamento do registro do imóvel, que consta na matrícula do imóvel (documento que apresenta modificações ou qualquer evento em sua propriedade), deve ser firmado em um cartório de imóveis. Portanto, esse documento mostra-se importante para as duas partes envolvidas no processo: comprador e vendedor. Para o comprador, o registro de imóveis desempenha a função de atestar que aquela propriedade de fato o pertence, resguardando seus direitos de posse. E para o vendedor, o documento remove sua responsabilidade em relação aos débitos e impostos provenientes da manutenção do imóvel. Essa é uma forma simples de verificação, onde o cliente em cartório consegue comprovar a veridicidade do imóvel. Memorial de incorporação: o que é? Quando você realiza o adiantamento de capital para a compra de um imóvel que ainda não começou a ser construído, qual a garantia de que a obra será realmente completada e você receberá o imóvel conforme acordado? O memorial de incorporação existe justamente para servir como a garantia de que o imóvel será entregue ao comprador. O memorial, assim que registrado no cartório de imóveis da região, deverá apresentar 15 documentos, como as certidões negativas de débitos com a Receita Federal/Previdência Social, descrição detalhada de todos os materiais e acabamentos utilizados na obra, projeto de construção aprovado pelo órgão competente e comprovante da propriedade do terreno. Com todos os documentos devidamente aprovados pelo cartório, o órgão tem um prazo de 30 dias para realizar o registro do memorial de incorporação do imóvel. Por fim, é uma obrigatoriedade legal que a publicidade de todo empreendimento conte com o número do registro, além do cartório registrado. Se a publicidade não apresentar essas informações, desconfie de possíveis irregularidades na obra. Qual a importância dos dois documentos Tanto o registro de imóveis, quanto o memorial de incorporação, possuem um papel semelhante e essencial para que o negócio aconteça da forma mais segura possível: servir como uma garantia de que o processo de negociação será realizado conforme o acordado em contrato. O registro de imóveis é a maior prova de que aquele empreendimento pertence de fato ao comprador. E o memorial de incorporação, por sua vez, garante a entrega do imóvel, além de detalhar todos os gastos utilizados na obra ao proprietário. A emissão clara desses documentos é um dever ético da construtora. A SN Construtora trabalha da forma mais transparente possível com nossos clientes. Fechando negócio conosco, todas as informações referentes ao registro e ao memorial serão devidamente explicitadas. Entre em contato e vamos fechar essa parceria!
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